Golden Visa Português 2022

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O Golden Visa, como é conhecida a Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), permite que cidadãos não europeus obtenham autorização de residência temporária para atividade de investimento no país ibérico. Esse regime, que existe desde 2012, passou por alterações recentes, que entraram em vigor em janeiro de 2022.

De acordo com as regras atuais, as modalidades de investimento e respectivos valores são os seguintes:

  • Aquisição imóveis, comerciais ou turísticos, no valor mínimo de 500 mil euros, se o imóvel estiver situado nas regiões de Lisboa, Porto, Algarve ou outras regiões costeiras; ou de 400 mil euros, se o imóvel estiver localizado em uma zona de baixa densidade populacional;
  • Aquisição de imóveis residenciais no valor mínimo de € 500 mil euros em regiões do interior, na Madeira e nos Açores;
  • Aquisição de imóveis, comerciais ou turísticos, construídos há mais de 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, com obras de reabilitação, no valor global mínimo de 350 mil euros nas regiões de Lisboa, Porto, Algarve e outras regiões costeiras, ou no valor global mínimo de 280 mil euros, se o imóvel estiver localizado em uma zona de baixa densidade populacional, sendo que, nesse último caso, pode ser adquirido um imóvel residencial;
  • A transferência direta de capitais no valor mínimo de 1,5 milhões de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (ou 8 postos em área de baixa densidade populacional);
  • Investimento de 500 mil euros para aplicação em pesquisa científica;
  • Investimento de 250 mil euros para aplicação em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural;
  • Transferência de 500 mil euros para a abertura de empresa em Portugal, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital de empresa já existente, com a criação ou manutenção de um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos; e
  • Aquisição de cotas de fundos de investimento ou fundos de capital de risco para a capitalização de empresas portuguesas, no valor mínimo de 500 mil euros.

Esta última modalidade (investimento de 500 mil euros em fundos) merece destaque como uma opção atrativa para aqueles que desejam investir em Portugal, seja no mercado imobiliário, em agricultura, inovação, start-ups, empresas maduras ou outros mercados, com a garantia de todos os benefícios do Golden Visa, mas sem ter obrigações relacionadas à gestão e à detenção de um imóvel, sendo também uma transação em que não incide Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), que gira em torno de 7%, nem imposto de selo ou custos cartoriais. Além desses benefícios, os ganhos de capital na venda ou resgate das cotas do fundo são isentos de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

No caso da aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, e com realização de obras de reabilitação, existem no mercado soluções prontas, conhecidas como “chave na mão”, que consistem em imóveis passíveis de reabilitação, e que são vendidos com um projeto de reabilitação já aprovado pelas competentes autoridades municipais, obedecendo aos requisitos para obtenção do Golden Visa.

Também é interessante observar que não há imposto sobre herança (herdeiros necessários) em Portugal.

Requisitos para obtenção do Golden Visa Português

  • Realização de uma das modalidades de investimento mencionadas acima;
  • Manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos;
  • Os recursos para o investimento devem vir do estrangeiro;
  • Permanecer em Portugal por sete dias, consecutivos ou não, no primeiro ano;
  • Permanecer em Portugal por 14 dias, consecutivos ou não, nos períodos subsequentes de dois anos.

Benefícios do Golden Visa

  • Possibilidade de residir e trabalhar em Portugal;
  • Liberdade de circulação no espaço Schengen;
  • Possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa, após 5 anos da autorização de residência;
  • Extensibilidade aos familiares, por Reagrupamento Familiar.
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